De que forma estão cobertos os ocupantes no seguro automóvel obrigatório?
O Decreto-lei 291 de 2007 rege o seguro de Responsabilidade Civil obrigatório Os ocupantes, excepto o condutor, estão cobertos pela cobertura de Responsabilidade Civil Obrigatória que, neste momento, são €6.000.000, sendo €5.000.000 para danos corporais e €1.000.000 para danos materiais.
Relativamente aos ocupantes do veículo: em termos de danos corporais funciona do seguinte modo, de acordo com o artigo 14 nºs 1 e 2:
- Todos os danos corporais sofridos pelos ocupantes da viatura no âmbito de um acidente automóvel com ou sem responsabilidade do condutor dessa viatura estão cobertos pela cobertura de responsabilidade civil obrigatório, incluindo familiares directos.
Contudo, em caso de falecimento de familiares directos do causador do acidente, não haverá lugar a indemnização a este último pela morte de familiares.Por este motivo justifica-se efectuar o seguro para todos os ocupantes em vez de só o condutor e a diferença de preço é minima – entre 3 a 8 euros anuais dependendo da seguradora.
- A única exclusão em caso de acidente com culpa é os danos corporais sofridos pelo condutor.
No caso dos danos materiais, já há mais exclusões e passo a citar:
- os sofridos pelo condutor da viatura
- Tomador do seguro;
- Todos aqueles cuja responsabilidade é garantida em consequência da compropriedade do veículo seguro;
- Sociedades ou representantes legais das pessoas colectivas responsáveis pelo acidente, quando no exercício das suas funções;
- Cônjuge, ascendentes, descendentes ou adoptados do condutor, tomador do seguro e restantes mencionados acima, assim como outros parentes ou afins até ao 3.º grau das mesmas pessoas, mas, neste último caso, só quando elas coabitem ou vivam a seu cargo;
- Aqueles que beneficiem de uma pretensão indemnizatória decorrente de vínculos com alguma das pessoas referidas nos pontos anteriores;
- A passageiros, quando transportados em contravenção às regras relativas ao transporte de passageiros constantes do Código da Estrada.