Fundo de Garantia Automóvel
O Fundo de Garantia Automóvel garante a reparação de danos decorrentes de acidentes rodoviários ocorridos em Portugal e originados:- por veículo sujeito ao seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel (SORCA), com estacionamento habitual em Portugal ou matriculado em país que não tenha serviço nacional de seguros, ou cujo serviço não tenha aderido ao acordo entre serviços nacionais de seguros;
-por veículo sujeito ao SORCA, sem chapa de matrícula ou com uma chapa de matrícula que não corresponde ou deixou de corresponder à chapa de matrícula do veículo (matrícula falsa);
- por veículo não sujeito ao SORCA em razão do veículo em si mesmo, ainda que com estacionamento habitual no estrangeiro;
- por veículo sujeito ao SORCA, importado de um estado membro, por um período de 30 (trinta) dias a contar da data da aceitação da entrega pelo adquirente, mesmo que o veículo não tenha sido formalmente registado em Portugal.
O Fundo de Garantia Automóvel satisfaz, até ao limite do capital mínimo do SORCA, as indemnizações que se mostrem devidas por:
- danos corporais, quando o responsável seja desconhecido ou não beneficie de seguro válido e eficaz, ou for declarada a insolvência da empresa de seguros;
- danos materiais, quando o responsável, sendo conhecido, não beneficie de seguro válido e eficaz;
- danos materiais quando, sendo o responsável desconhecido, deva o FGA satisfazer uma indemnização por danos corporais significativos, ou o veículo causador, não beneficiando de seguro válido e eficaz, tenha sido abandonado no local do acidente e a autoridade policial confirme a sua presença no respetivo auto de notícia.
Fonte: site Instituto Seguros de Portugal