Seguro condomínio é obrigatório por lei?

21-05-2014 19:09

Sim, segundo a lei, o seguro é obrigatório para quem compra uma fracção autónoma, nomeadamente o de risco incêndio. Mas como as seguradoras oferecem um tipo de seguro chamado multi-riscos, e geralmente é mais barato que o primeiro, uma vez que abrange o conjunto dos condóminos, este último (multi-riscos) é preferível, até porque não se fica pela mera cobertura de risco de incêndio. Um dos deveres do administrador do condomínio, muitas vezes esquecido na prática, é o de verificar a existência do seguro obrigatório contra o risco de incêndio do edifício, quer quanto às fracções autónomas, quer relativamente às partes comuns, propondo à assembleia o montante do capital seguro. (cfr. artigo 1429.º, n.º 1, conjugado com o artigo 1436.º, alínea c), ambos do Código Civil). 


O seguro multi riscos pretende cobrir danos sofridos pelo edifício e recheio do condomínio, bem como danos causados a terceiros. Este seguro pode ser consomado de duas formas:

Imóvel completo (todas as fracções incluido zonas comuns) ou apenas zonas comuns;

Caso opte pelo módulo imóvel completo de ter em atenção os seguintes passos:

1º Começar por determinar a área coberta e descoberta

2º Somar as áreas que correspondem ás habitações e multiplicar pelo preço do m2 onde fica a sua localidade de residência. Desde  1 janeiro de 2014 este preço é regulado pela portaria 353/2013. É por aqui que as seguradors se baseiam para chegar ao valor a segurar no caso dos edifícios ( exceptuando os edifícios fora do normal que usam materiais especiais na sua construção aí terá de ser avaliado o caso).

O valor para o m2 é dividido assim por:

Zona I Preço m2 801,06€ -  Engloba todos os concelhos capitais de distrito e os concelhos de Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Gondomar, Loures, Maia,  Matosinhos, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Póvoa de Varzim, Seixal,  Sintra, Valongo, Vila do Conde, Vila Franca de Xira e Vila Nova de Gaia. 

Zona II Preço m2 700,24€ - concelhos de Abrantes,  Albufeira, Alenquer, Caldas da Rainha, Chaves, Covilhã, Elvas,  Entroncamento, Espinho, Estremoz, Figueira da Foz, Guimarães, Ílhavo,  Lagos, Loulé, Olhão, Palmela, Peniche, Peso da Régua, Portimão, Santiago  do Cacém, São João da Madeira, Sesimbra, Silves, Sines, Tomar, Torres  Novas, Torres Vedras, Vila Real de Santo António e Vizela.

Zona III Preço m2 634,41€ - Restantes concelhos.

3º – No caso de garagens ou lugares de garagem, considere 40% do valor do m2

4º – No caso de Zonas comuns, considere 30% do valor do m2. Aqui inclui-se a área descoberta comum tal como logradouros

5º – Caso sejam lojas ou escritórios, deverá considerar 60% do valor do m2

6º – Quanto às coberturas a contratar, verifique se a cobertura de Danos por Água está na cobertura base. Esta inclui várias coberturas entre as quais Incêndio, Tempestades, Inundações e Responsabilidade Civil. Aconselho também a cobertura de Fenómenos Sísmicos, pois não é cara, especialmente no Norte do País. Cobertura de Riscos Eléctricos para a parte eléctrica das zonas comuns e máquinas devem ser acauteladas.

7º – Informar a seguradora de existência de anexos tais como piscinas, pavilhões, jardins, campos de jogos e outras instalações recreativas, bem como antenas exteriores e painéis solares

8º – Opte por uma solução com o mínimo de franquias possível. A diferença de preço compensa e a tesouraria do Condomínio não será tão afectada pela ocorrência de um sinistro.

NOTA: não é obrigatório que todas as fracções entrem no seguro de condomínio. Pelo menos 50% delas têm que entrar para se poder segurar fracções individuais.

 

E SE OPTAR SÓ PELO SEGURO DE ZONAS COMUNS?

Não é muito aconselhável fazer só para as Zonas Comuns, pois em caso de sinistro que afectem várias fracções, todas as apólices individuais das fracções afectadas terão que ser accionadas, além da apólice de condomínio das zonas comuns. Mas caso opte por esta  situação deve calcular a área das zonas comuns e multiplicar por 30% do valor do m2 da zona onde se encontra. As coberturas devem ser as mesma que o imóvel completo.

Notas Finais:

Fica mais barato individualmente fazer o seguro de Condomínio do que o da Habitação. Caso haja Credores Hipotecários (Banco), as seguradoras emitem declarações para os mesmos informando que a fracção se encontra seguro na apólice de condomínio, listando as coberturas.

Muitas vezesnão se fazem seguros para o edifício todo devido aos seguros que as pessoas têm nos Bancos e que estes “obrigam” a ter via Banco e por vezes em condições menos vantajosas. Não se esqueça que pode fazer este seguro onde quiser e os Bancos não podem impor condições em relação a onde faz o seguro multirisco da habitação. Desde que cumpra com as coberturas exigidas, pode fazê-lo onde bem entender. Consulte o Decreto-Lei nº 171/2008 que permite ao cliente escolher as melhores soluções em seguros para o seu caso.