Perguntas frequentes
Tive um sinistro o que fazer?
Em caso de Sinistro Automóvel
Em primeiro lugar deve manter a calma, manter a positividade e ser afável.
Colocar os triângulos de sinalização e os coletes reflectores
É útil tirar fotos do local do acidente e posição das viaturas acidentadas
Chamar o reboque pela assistência em viagem caso seja necessário
Chamar a Polícia caso haja feridos ou haja dúvidas sobre o acidente
Preencher SEMPRE a Declaração Amigável (a não ser que seja fisicamente impossível).
Tendo em atenção no preenchimento da Declaração Amigável os seguintes pontos:
FRENTE DA FOLHA
1 º - Preencher totalmente a frente da Declaração – atenção à Data, Hora e Local
2º - Fazer o desenho do Acidente na frente da Declaração (ignorar se as autoridades disserem que não é necessário. Para bem de todos, é necessário)
3º - Assinalar as circunstâncias do acidente no veículo A e B
4º - Indicar os Danos Visíveis
5º - É fundamental que ambos os condutores intervenientes no acidente assinem a declaração
TESTEMUNHAS – só são válidas se tiverem prestado declarações à Policia no local do acidente e isso é fundamental para o desfecho do processo
VERSO DA FOLHA
Antes de entregar no Mediador ou Seguradora deve preencher o verso da participação. Pontos importantes:
1º - Descrição pormenorizada do Acidente – Apontar todos os detalhes
2º - Assinalar se houve ou não intervenção das autoridades
3º - Identificar a oficina – Nome, morada completa, telefone, fax e Nº contribuinte
4º - Assinatura e carimbo (empresas) do Tomador de Seguro
Se proceder desta forma, o sinistro resolver-se-á mais rapidamente. Basta que não leve em conta um destes pontos para que o processo se possa atrasar.
Em caso de sinistro Multi Risco edíficio e Recheio
- Preencher totalmente a participação de sinistro.
- Anexar relatórios de avarias e orçamentos
- Em caso de vandalismo, danos por água, inundações e quando se justifique, tire fotos
- Deve colocar sempre o nome e contacto a ser contactado pela seguradora ou pelo perito
Em caso de Sinistro Acidente de Trabalho
Caso seja grave – ir ao Hospital Central munido do nº da apólice e nome da seguradora. Se for possível levar a participação, melhor ainda.
Noutros casos – ir aos serviços clínicos da seguradora, munido da participação obrigatoriamente. Aconselhamos que recorra ao prestador clínico que tenha todos os serviços para ser mais eficaz.
IMPORTANTE:
- Participação totalmente preenchida.
- Todas as despesas médicas devem ser entregues em original na seguradora
- Relatórios Médicos em caso de Incapacidade Temporária ou Permanente devem ser entregues na seguradora
- O original da participação deve ser enviado para a seguradora.
Como preencher a Declaração Amigável de Acidente automóvel?
Esta declaração deve ser preenchida e assinada pelos intervenientes no local do acidente.

- Deve ser utilizado um impresso (em duplicado) numa colisão de dois veículos, dois impressos numa colisão de três veículos e assim sucessivamente.
- Cada interveniente fica com um exemplar da declaração amigável (um com o original e outro com o duplicado).
- No verso da declaração (que não é duplicado), cada um dos condutores apresenta a sua versão pormenorizada do sinistro, não sendo preenchido necessariamente no momento.
- A declaração deve ser entregue ou enviada à seguradora nos 8 dias seguintes ao acidente.

1. Indique a data e a hora do acidente.
2. Especifique o local do acidente (país, localidade, rua).
3. Indique se existem feridos (mesmo que ligeiros) decorrentes do acidente.
4. Indique se existem danos materiais (vidros ou pára-choques partidos, amolgadelas, etc.) noutros veículos que não os da declaração e noutros objetos (por exemplo danos na via, semáforos, placas de sinalização, etc.). É necessário conhecer os proprietários destes, quando existam.
5. Indique se existem testemunhas do acidente e os seus dados de contacto (nomes, moradas e telefones). Mencione se são ou não passageiros. Caso não existam testemunhas, escreva: “sem testemunhas”.

6. Indique qual o segurado/tomador de seguro (de acordo com o documento de seguro), e respetivos contactos (morada, telefone ou e-mail e número de contribuinte). É indiferente qual dos veículos é A e B.
7. Indique dados do veículo (marca, modelo, nº e país de matrícula), assim como os do reboque (se existir).

8. Identifique a seguradora, número de apólice (Carta Verde) e respetiva validade, bem como os dados e contactos da agência, representante ou corretor. Indique se os danos materiais estão cobertos ou não pela apólice.
9. Coloque os elementos constantes na carta de condução do condutor, assim como os seus dados pessoais.

10. Assinale com uma seta o ponto inicial do embate.
11. Refira os danos causados na viatura (ex.: pisca partido).

12. Marque com cruzes as circunstâncias que melhor descrevem o sinistro. No fim da lista assinale o número total de cruzes correspondente a cada veículo.

13. Desenhe de forma precisa as circunstâncias do acidente, assinalando:
- veículos intervenientes danificados
- sentido da marcha dos veículos
- traços e/ou linhas na via
- sinalização existente
- metros de travagem
- local exato do embate
- local onde os veículos ficaram imobilizados
- outros objetos danificados

14. Refira observações adicionais que achar pertinentes e que complementem adequadamente as anteriores. Pode também contestar as declarações prestadas pelo outro condutor.
15. Assine a declaração. Ambas as assinaturas devem ser idênticas às constaste no BI/CC.
Quero fazer um seguro que documentos preciso?
Para dar seguimento à emissão do seguro, é necessário os seguintes documentos:
Para todos os seguros é necessário o envio do Cartão Único ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte
Além destes documentos precisamos para os seguintes seguros:
Para seguro Automovel:
Cópia do Documento Único Automovel ou Livrete e Registo de Propriedade
Cópia do Certificado de Inspecção actualizada
Cópia da Carta de Condução
Para seguro de Embarcações:
Cópia do livrete
Para seguro de Uso e porte de Arma e Caçador:
Cópia da Licença de Caçador
Cópia dos livretes das armas
Para estes dois seguros, anexando os documentos acima mencionados mais o cartão único ou Bilhete Identidade
Para seguros de empresas:
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